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Presidente da Câmara de Manicoré abre processos de Improbidade Administrativa contra Prefeito por supostas Irregularidades no SISPREV

por Gabriel Caetano publicado 31/12/2015 13h20, última modificação 13/09/2019 16h01

O Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, vereador Roberval Neves (PSD), deu entrada na representação nº 1051337 no Ministério Público Estadual (MPE) contra o Prefeito Lúcio Flávio do Rosário (PSD) por haver indícios de irregularidades no Sistema de Previdência Própria dos Servidores Públicos de Manicoré (SISPREV).

Segundo a denúncia protocolada pelo Parlamentar, a Presidência da Câmara, através do Requerimento nº001/2015, datado em 24/03/2015, requereu ao Plenário, que fosse solicitado do Prefeito de Manicoré, informações documentais e completas da situação jurídica, administrativa, financeira e patrimonial do Órgão Previdenciário Municipal devido à carência de Informações existentes sobre a falta de estrutura administrativa capitulada no art. 49, da Lei nº 564/02, de 30 de Abril de 2002, que prevê que o Sistema de Previdência Próprio será composto por um Conselho Administrativo; Diretoria Executiva; e Conselho Fiscal, assim como sua sede Administrativa, sua constituição e Funcionamento.

O requerimento 001/2015 foi aprovado em Plenário e encaminhado através do Ofício n 137/2015 no dia 31 de março de 2015 ao Prefeito. Após 15 dias, o prefeito encaminhou a Câmara ofício n 055/2015 solicitando dilatação de prazo para resposta, em virtude da alegada complexidade da matéria. 

Logo o presidente visando assegurar os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa e do devido Processo Legal, mesmo após passados cerca de 90 (noventa) dias do pedido de prorrogação, o parlamentar concedeu mais 5 (Cinco) dias, e após esse período e sem resposta, o Prefeito permaneceu-se inerte, omitindo reiterada e intencionalmente, violando os princípios da Legalidade, Publicidade e Principalmente Lealdade as Instituições, dispostos no artigo 11, da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

Na hipótese, aparece de forma límpida, diante da postura renitente do Prefeito, em omitir-se às requisições de informação, o que definitivamente restou evidenciado, quando a Câmara concedeu a dilatação do prazo conforme requerido para resposta, e passados mais de 6 (seis) meses do pedido de informação, a omissão continua, o que inviabiliza o regular funcionamento da função fiscalizadora da Câmara Municipal, atitude esta Reprovável, anti-republicana, a qual a Lei de Improbidade prevê Penalidades como Perda da Função Pública, Suspensão dos Direitos Políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e suspensão em receber incentivos fiscais ou benefícios. 

Lúcio Flávio não atendeu aos Pedidos de Informações dos Parlamentares, e não Demostrou, sequer alegou qualquer motivo para o não cumprimento de sua obrigação Legal.

Caso seja comprovada as irregularidades, de desvio de recursos financeiros, e irregularidades quanto a situação jurídica administrativa e patrimonial do SISPREV/MANICORÉ, Lúcio Flávio pode perder o mandato e consequentemente suspensão dos Diretos Políticos por 8 a 10 anos.

Roberval Neves encaminhou também a representação ao Ministério Público de Contas (MPC) para que proceda uma auditoria no que tange aos planos de Previdência Municipal de Manicoré.

 

 

Assessoria de Comunicação

Câmara Municipal de Manicoré
(97) 3385-1515 / (97) 99145-9007
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