Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Câmara se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.
Estrutura
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída por vereadores (as) eleitos e investidos da forma da lei, para um mandato de uma legislatura.
A Câmara Municipal de Manicoré, é composta por 15 Vereadores eleitos pelo voto direto da população. Cabe ao Poder a tarefa de legislar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade; proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas as entidades da Administração direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações e empresas públicas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas.
Respeitando o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos entes públicos, nos termos constitucionais, compreendendo sua competência e atuação, incluem a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; a prestação e tomada de contas do Prefeito; a puração de crime de responsabilidade de agentes políticos, através do devido processo legal; a convocação de Secretários Municipais, de outros agentes políticos, de representantes legais de entidades integrantes do terceiro setor, que percebam e administrem bens ou recursos Municipais e outros entes que prestem serviços à coletividade, mediante concessões públicas; a efetivação da posse e da fixação de subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município; a apreciação das nomeações sujeitas à deliberação do Poder Legislativo; e, outras matérias definidas em lei.
A Legislatura, cada uma correspondendo o período de duração do mandato dos Vereadores e dividida em dois intervalos de tempo iguais.
A Sessão Legislativa, ocorre dentro de cada ano civil, dividida em dois períodos iguais, salvo a ocorrência de impedimento a seu encerramento, nos termos da lei.
O Regimento Interno da Câmara Municipal constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do Município. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara Municipal, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à lei Orgânica do Município.
A Mesa Diretora, compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, orgão colegiado, composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.
A Presidência, é o órgão representativo da Câmara, responsável pela ordem de seus trabalhos, compete ainda ao presidente da Câmara, substituir o Prefeito, dar posse aos Vereadores.
O Plenário, é composto por todos os Vereadores, sendo o órgão supremo das deliberações da Câmara Municipal.
As Comissões, cabe apreciar, emitir parecer, discutir e votar propositura, apresentar proposições, proceder inquéritos, realizar audiência pública com entidades da sociedade civil, convocar agente político, solicitar depoimento ou pedir por escrito informações a Secretário Municipal, receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública, apreciar o plano de desenvolvimento e o programa de obras do Município, acompanhar e exercer a fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município.