Presidente da Câmara de Manicoré abre processos de Improbidade Administrativa contra Prefeito por supostas Irregularidades no SISPREV
O Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, vereador Roberval Neves (PSD), deu entrada na representação nº 1051337 no Ministério Público Estadual (MPE) contra o Prefeito Lúcio Flávio do Rosário (PSD) por haver indícios de irregularidades no Sistema de Previdência Própria dos Servidores Públicos de Manicoré (SISPREV).
Segundo a denúncia protocolada pelo Parlamentar, a Presidência da Câmara, através do Requerimento nº001/2015, datado em 24/03/2015, requereu ao Plenário, que fosse solicitado do Prefeito de Manicoré, informações documentais e completas da situação jurídica, administrativa, financeira e patrimonial do Órgão Previdenciário Municipal devido à carência de Informações existentes sobre a falta de estrutura administrativa capitulada no art. 49, da Lei nº 564/02, de 30 de Abril de 2002, que prevê que o Sistema de Previdência Próprio será composto por um Conselho Administrativo; Diretoria Executiva; e Conselho Fiscal, assim como sua sede Administrativa, sua constituição e Funcionamento.
O requerimento 001/2015 foi aprovado em Plenário e encaminhado através do Ofício n 137/2015 no dia 31 de março de 2015 ao Prefeito. Após 15 dias, o prefeito encaminhou a Câmara ofício n 055/2015 solicitando dilatação de prazo para resposta, em virtude da alegada complexidade da matéria.
Logo o presidente visando assegurar os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa e do devido Processo Legal, mesmo após passados cerca de 90 (noventa) dias do pedido de prorrogação, o parlamentar concedeu mais 5 (Cinco) dias, e após esse período e sem resposta, o Prefeito permaneceu-se inerte, omitindo reiterada e intencionalmente, violando os princípios da Legalidade, Publicidade e Principalmente Lealdade as Instituições, dispostos no artigo 11, da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
Na hipótese, aparece de forma límpida, diante da postura renitente do Prefeito, em omitir-se às requisições de informação, o que definitivamente restou evidenciado, quando a Câmara concedeu a dilatação do prazo conforme requerido para resposta, e passados mais de 6 (seis) meses do pedido de informação, a omissão continua, o que inviabiliza o regular funcionamento da função fiscalizadora da Câmara Municipal, atitude esta Reprovável, anti-republicana, a qual a Lei de Improbidade prevê Penalidades como Perda da Função Pública, Suspensão dos Direitos Políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e suspensão em receber incentivos fiscais ou benefícios.
Lúcio Flávio não atendeu aos Pedidos de Informações dos Parlamentares, e não Demostrou, sequer alegou qualquer motivo para o não cumprimento de sua obrigação Legal.
Caso seja comprovada as irregularidades, de desvio de recursos financeiros, e irregularidades quanto a situação jurídica administrativa e patrimonial do SISPREV/MANICORÉ, Lúcio Flávio pode perder o mandato e consequentemente suspensão dos Diretos Políticos por 8 a 10 anos.
Roberval Neves encaminhou também a representação ao Ministério Público de Contas (MPC) para que proceda uma auditoria no que tange aos planos de Previdência Municipal de Manicoré.
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