por Gabriel Caetano
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publicado
16/01/2015
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última modificação
14/01/2019 11h55
As Comissões, cabe apreciar, emitir parecer, discutir e votar propositura, apresentar proposições, proceder inquéritos, realizar audiência pública com entidades da sociedade civil, convocar agente político, solicitar depoimento ou pedir por escrito informações a Secretário Municipal, receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública, apreciar o plano de desenvolvimento e o programa de obras do Município, acompanhar e exercer a fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO